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Agrale MA 10.0 TCE

Tipo: | Micro |
Segmento: | Urbano e Rodoviário |
Fabricação: | 2006-11/12 |
Localização do motor: | Dianteira |
Norma de emissões de gases: | Euro 3 / Proconve P-5 |
Fonte dos dados: | Publicação da Agrale – edição Agosto/2008 (Cód.: 2901.022.117.003) |
Motor
Modelo: | MWM Acteon 4.12 TCE |
Tipo: | 4 cilindros em linha |
Potência máxima: | 150 cv (107 kW) @ 2200 rpm |
Torque máximo: | 550 Nm (56 mkgf) @ 1300 a 1700 rpm |
Combustível: | Diesel |
Cilindrada total: | 4.800 cm³ |
Relação de compressão: | 16,8:1 |
Bomba injetora | |
Sistema de Injeção: | Common Rail |
Transmissão
Modelo: | Eaton FSO-4505 A |
Acionamento: | Mecânica |
Marchas sincronizadas: | 5 à frente e 1 à ré |
Relação de transmissão: | 1ª – 5,78:1 2ª – 2,98:1 3ª – 1,63:1 4ª – 1,00:1 5ª – 0,77:1 ré – 5,26:1 |
Embreagem
Tipo: | Monodisco a seco, revestimento orgânico |
Acionamento: | Hidráulico |
Diâmetro do disco: | 330 mm (externo) |
Direção
Modelo: | ZF Servocom 8095 |
Tipo: | Hidráulica |
Círculo de viragem: | 16,5 m (Urbano) 15,5 m (Rodoviário) |
Sistema Elétrico
Tensão nominal | |
Tensão: | 24 V |
Alternador | |
Tensão/capacidade: | 28 V / 80 A |
Bateria | |
Tensão/capacidade: | 2x 12 V / 100 Ah |
Eixos
Eixo Dianteiro | |
Modelo: | Méritor MFS-07 |
Tipo: | Viga tipo “I” em aço forjado |
Eixo Traseiro Motriz | |
Modelo: | Méritor MS 15-124 |
Redução: | 4,10:1 |
Suspensão
Suspensão Dianteira | |
Tipo: | Feixe de molas parabólicas |
Amortecedores: | Telescópicos de dupla ação |
Barra estabilizadora: | Série |
Suspensão Traseira | |
Tipo: | Feixe de molas semielípticas de duplo estágio |
Amortecedores: | Telescópicos de dupla ação |
Barra estabilizadora: | Série |
Rodas & Pneus
Aros das rodas: | 6.00 x 17.5 |
Pneumáticos: | 215 / 75 R 17.5 |
Rodado traseiro: | Duplo |
Quadro do Chassis
Tipo: | Escada, longarinas retas de perfil “U” constante, parafusadas |
Sistema de Freio
Freio de Serviço | |
Tipo: | A tambor acionamento “S CAME” pneumático |
Freio de Estacionamento | |
Tipo: | Spring Brake 24” com válvula moduladora e atuação nas rodas traseiras |
Freio-Motor | |
Tipo: | Eletropneumático |
Pesos (kg)
Em ordem de marcha (Obs: Os pesos do veículo podem sofrer alteração devido à inclusão de opcionais)
PVOM – Peso a vazio sem carroceria/carroçaria | |
Eixo dianteiro: | 1680 (Urbano) 1750 (Rodoviário) |
Eixo traseiro: | 1175 (Urbano) 950 (Rodoviário) |
Total: | 2855 (Urbano) 2700 (Rodoviário) |
Peso bruto total | |
Peso bruto total (PBT): | 9800 |
Capacidade máxima de tração (CMT): | 11000 |
Pesos | |
Eixo dianteiro: | 3400 |
Eixo traseiro: | 6400 |
Volumes de Abastecimento (l)
Tanque de combustível: | 150 |
Óleo no cárter, máx./min.: | 9,2 (com filtro) |
Caixa de mudanças: | 5,3 |
Dimensões (mm)

(A) Distância entre-eixos: | 4800 (Urbano) 4400 (Rodoviário) |
(B) Comprimento total: | 8115 (Urbano) 7200 (Rodoviário) |
(C) Balanço dianteiro: | 835 (Urbano) 1440 (Rodoviário) |
(D) Balanço traseiro: | 2480 (Urbano) 1260 (Rodoviário) |
(E) Bitola – eixo dianteiro: | 1884 |
(F) Bitola – eixo traseiro: | 1684 (Urbano) 1682 (Rodoviário) |
(G) Largura no eixo dianteiro: | 2117 |
(H) Largura no eixo traseiro (ou total): | 2158 |
Altura mínima ao solo: | 208 |
Distância da longarina até o centro do volante: | 1214 (Urbano) 848 (Rodoviário) |
Desempenho
Dados projetados por simulação de performance no cálculo teórico de desempenho
Ensaio 1 (Série) | |
Velocidade máxima (km/h): | 99,3 (motor a 2400 rpm) |
Capacidade máxima de subida – em movimento (%): | 34,6 |
Rampa máxima partida (Start Ability) (%): | 25,2 |
Relação Potência (cv) / Peso (TON): | 13,63 |
Nível de Opacidade
Giro do Motor | |
RPM corte min: | 2750 |
RPM corte: | 2800 |
RPM corte máx: | 2850 |
RPM M L min: | 720 |
RPM M L: | 770 |
RPM M L máx: | 820 |
Rotação do motor (rpm) | |
Marcha lenta: | 770±50 |
Máxima livre: | 2800±100 |
Índice de fumaça em aceleração livre (m-1) | |
Altitudes até 350m: | 1,45 |
Altitudes acima de 350m: | 1,95 |
Nível de ruídos | |
Ruído dB (A) / Rotação (1/min) Valor medido conforme NBR 9714: |
Responsabilidade do encarroçador. Não se aplica (Veículo isento de atendimento a limite de emissão de ruído conforme resolução Conama nº 17/95, art. 3º) |