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Agrale MA 15.0 (ISB)
Tipo: | Ônibus |
Segmento: | Urbano |
Fabricação: | 2018-22/23 |
Localização do motor: | Dianteira |
Norma de emissões de gases: | Euro 5 / Proconve P-7 |
Fonte dos dados: | Publicação da Agrale (Dezembro/2019) |
Motor
Modelo: | Cummins ISB 4.5 L |
Tipo: | 4 cilindros em linha, Turbo Aftercooler |
Potência máxima: | 207 cv (152 kW) @ 2300 rpm |
Torque máximo: | 760 Nm @ 1400 a 1800 rpm |
Combustível: | Diesel |
Controle de emissões: | SCR |
Cilindrada total: | 4.460 cm³ |
Bomba injetora | |
Sistema de Injeção: | Common Rail |
Transmissão
Modelo: | Eaton FS-5406 A |
Acionamento: | Mecânica |
Marchas sincronizadas: | 6 à frente e 1 à ré |
Relação de transmissão: | 1ª – 9,01:1 2ª – 5,27:1 3ª – 3,22:1 4ª – 2,04:1 5ª – 1,36:1 6ª – 1,00:1 ré – 8,63:1 |
Embreagem
Tipo: | Monodisco a seco |
Diâmetro do disco: | 365 mm (externo) |
Direção
Modelo: | ZF Servocom 8097 |
Tipo: | Hidráulica |
Sistema Elétrico
Tensão nominal | |
Tensão: | 24 V |
Alternador | |
Tensão/capacidade: | 28 V / 80 A |
Bateria | |
Tensão/capacidade: | 2x 12 V / 135 Ah |
Eixos
Eixo Dianteiro | |
Modelo: | Dana 6.0 |
Tipo: | Viga tipo “I” em aço forjado |
Eixo Traseiro Motriz | |
Modelo: | Méritor MS 23-155 |
Redução: | 4,88:1 |
Reduções opcionais: | 5,38:1 4,56:1 4,10:1 |
Suspensão
Suspensão Dianteira | |
Tipo: | Molas parabólicas |
Amortecedores: | Telescópicos de dupla ação |
Suspensão Traseira | |
Tipo: | Molas semielípticas de duplo estágio |
Amortecedores: | Telescópicos de dupla ação |
Rodas & Pneus
Aros das rodas: | 7.5 x 22.5 |
Pneumáticos: | 275 / 80 R 22.5 |
Rodado traseiro: | Duplo |
Sistema de Freio
Freio de Serviço | |
Tipo: | Tambor / “S CAME” pneumático assistido eletronicamente, com regulagem automática |
Freio de Estacionamento | |
Tipo: | Spring Brake 30” com válvula moduladora e atuação nas rodas traseiras |
Freio-Motor | |
Tipo: | Eletropneumático com atuação no tubo de escape |
ABS | |
Sistema anti-bloqueio de rodas: | Série |
Freio Adicional | |
Tipo: | EBD / ATC |
Pesos (kg)
Em ordem de marcha (Obs: Os pesos do veículo podem sofrer alteração devido à inclusão de opcionais)
PVOM – Peso a vazio sem carroceria/carroçaria | |
Total: | 4363 4750 |
Carga útil máxima com equipamentos | |
Total: | 10635 10550 |
Peso bruto total | |
Peso bruto total (PBT): | 15000 |
Pesos | |
Eixo dianteiro: | 6000 |
Eixo traseiro: | 10500 |
Volumes de Abastecimento (l)
Tanque de combustível: | 210 |
Reservatório de ureia (Arla32): | 35 |
Dimensões (mm)
(A) Distância entre-eixos: | 4300 5250 |
(B) Comprimento total: | 9260 10575 |
(C) Balanço dianteiro: | 2104 |
(D) Balanço traseiro: | 2847 3212 |
(E) Bitola – eixo dianteiro: | 2106 |
(F) Bitola – eixo traseiro: | 1829 |
(G) Largura no eixo dianteiro: | 2396 |
(H) Largura no eixo traseiro (ou total): | 2410 |
Desempenho
Dados projetados por simulação de performance no cálculo teórico de desempenho
Ensaio 1 (Série) | |
Redução do eixo traseiro: | 4,88:1 |
Velocidade máxima (km/h): | 98 |
Capacidade máxima de subida – em movimento (%): | 44,7 |
Relação Potência (cv) / Peso (TON): | 13,8 |
Ensaio 2 (Opcional) | |
Redução do eixo traseiro: | 5,38:1 |
Velocidade máxima (km/h): | 89 |
Capacidade máxima de subida – em movimento (%): | 50,7 |
Relação Potência (cv) / Peso (TON): | 13,8 |
Ensaio 3 (Opcional) | |
Redução do eixo traseiro: | 4,56:1 |
Velocidade máxima (km/h): | 105 |
Capacidade máxima de subida – em movimento (%): | 41,1 |
Relação Potência (cv) / Peso (TON): | 13,8 |
Ensaio 4 (Opcional) | |
Redução do eixo traseiro: | 4,10:1 |
Velocidade máxima (km/h): | 117 |
Capacidade máxima de subida – em movimento (%): | 36,1 |
Relação Potência (cv) / Peso (TON): | 13,8 |
Nível de Opacidade
Giro do Motor | |
RPM corte min: | 2600 |
RPM corte: | 2700 |
RPM corte máx: | 2800 |
RPM M L min: | 600 |
RPM M L: | 700 |
RPM M L máx: | 800 |
Índice de fumaça em aceleração livre (m-1) | |
Altitudes até 350m: | 0,65 |
Altitudes acima de 350m: | 1,15 |
Nível de ruídos | |
Ruído dB (A) / Rotação (1/min) Valor medido conforme NBR 9714: |
Responsabilidade do encarroçador. Não se aplica (Veículo isento de atendimento a limite de emissão de ruído conforme resolução Conama nº 17/95, art. 3º) |