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Volkswagen 15.180 EOD

Tipo: | Ônibus |
Segmento: | Urbano e Rodoviário |
Fabricação: | 2004-2008 |
Localização do motor: | Dianteira |
Norma de emissões de gases: | Euro 3 / Proconve P-5 |
Fonte dos dados: | Volkswagen – Caminhões e ônibus (Janeiro/2006) |
Motor
Modelo: | MWM 4.12 TCE |
Tipo: | 4 cilindros em linha, Turbo e Intercooler |
Potência máxima: | 180 cv (132,4 kW) @ 2200 rpm |
Torque máximo: | 600 Nm (61,0 mkgf) @ 1600 a 1900 rpm |
NBR – Medição: | NBR ISO 1585 |
Combustível: | Diesel |
Cilindrada total: | 4.745 cm³ |
Relação de compressão: | 16,8:1 |
Ordem de ignição: | 1-3-4-2 |
Bomba injetora | |
Sistema de Injeção: | Common Rail |
Transmissão
Modelo: | Eaton FSO-6406 A |
Acionamento: | Mecânica |
Marchas sincronizadas: | 6 à frente e 1 à ré |
Relação de transmissão: | 1ª – 7,05:1 2ª – 4,13:1 3ª – 2,52:1 4ª – 1,60:1 5ª – 1,00:1 6ª – 0,78:1 ré – 6,75:1 |
Embreagem
Modelo: | Luk |
Tipo: | Monodisco a seco, revestimento orgânico |
Diâmetro do disco: | 365 mm |
Direção
Modelo: | ZF 8097 |
Tipo: | Hidráulica integral com esferas recirculantes |
Sistema Elétrico
Tensão nominal | |
Tensão: | 24 V |
Alternador | |
Tensão/capacidade: | 28 V / 80 A |
Bateria | |
Tensão/capacidade: | 2x 12 V / 135 Ah |
Eixos
Eixo Dianteiro | |
Modelo: | Meritor FF-844 Sifco 13K |
Tipo: | Viga “I” em aço forjado |
Eixo Traseiro Motriz | |
Modelo: | Meritor RS 23-155 |
Tipo: | Eixo rígido em aço estampado |
Redução: | 5,86:1 (simples) |
Suspensão
Suspensão Dianteira | |
Tipo: | Molas semielípticas |
Amortecedores: | Telescópicos |
Barra estabilizadora: | Série |
Suspensão Traseira | |
Tipo: | Molas semielípticas e, no 3° estágio, molas de borracha |
Amortecedores: | Telescópicos de dupla ação |
Barra estabilizadora: | Série |
Rodas & Pneus
Aros das rodas: | 7.50 x 22.5 |
Pneumáticos: | 275 / 80 R 22.5 |
Rodado traseiro: | Duplo |
Quadro do Chassis
Tipo: | Escada, perfil constante, superfície plana, rebitado e parafusado |
Material empregado: | LNE 38 |
Sistema de Freio
Freio de Serviço | |
Tipo: | Ar, tambor com acionamento por “S CAME” (dianteiro e traseiro) com circuito duplo, independente, reservatório triplo de ar |
Freio de Estacionamento | |
Tipo: | Câmara de molas acumuladoras com atuação nas rodas traseiras. Acionamento: Válvula moduladora no painel |
Área de frenagem | |
Total: | 5.445 cm² |
Pesos (kg)
Em ordem de marcha (Obs: Os pesos do veículo podem sofrer alteração devido à inclusão de opcionais)
PVOM – Peso a vazio sem carroceria/carroçaria | |
Eixo dianteiro: | 3030 |
Eixo traseiro: | 1840 |
Total: | 4870 |
Pesos admissíveis / Valores autorizados (homologado) | |
Total: | 15000 |
Pesos | |
Eixo dianteiro: | 5000 |
Eixo traseiro: | 10000 |
Total: | 15000 |
Volumes de Abastecimento (l)
Tanque de combustível: | 275 |
Óleo no cárter, máx./min.: | 8,0 (com filtro) 6,0 (sem filtro) |
Caixa de mudanças: | 8,5 |
Carcaça do diferencial (eixo traseiro): | 18,0 |
Direção hidráulica: | 3,7 |
Sistema de arrefecimento: | 25,0 (sem aquecimento) 25,8 (com aquecimento) |
Dimensões (mm)

(A) Distância entre-eixos: | 5180 |
(B) Comprimento total: | 10640 |
(C) Balanço dianteiro: | 2130 |
(D) Balanço traseiro: | 3330 |
(E) Bitola – eixo dianteiro: | 2100 |
(F) Bitola – eixo traseiro: | 2455 |
(I) Ângulo de entrada: | 11° |
(J) Ângulo de saída: | 10° |
(K) Vão livre dianteiro: | 244 |
(L) Vão livre traseiro: | 240 |
Desempenho
Dados projetados por simulação de performance no cálculo teórico de desempenho
Ensaio 1 (Série) | |
Redução do eixo traseiro: | 5,86:1 |
Velocidade máxima (km/h): | 98 |
Capacidade máxima de subida – em movimento (%): | 31 |
Rampa máxima partida (Start Ability) (%): | 23 |
Nível de Opacidade
Giro do Motor | |
RPM corte min: | 2650 |
RPM corte: | 2750 |
RPM corte máx: | 2850 |
RPM M L min: | 650 |
RPM M L: | 750 |
RPM M L máx: | 850 |
Índice de fumaça em aceleração livre (m-1) | |
Altitudes acima de 350m: | 1,94 |
Nível de ruídos | |
Ruído dB (A) / Rotação (1/min) Valor medido conforme NBR 9714: |
Responsabilidade do encarroçador. Não se aplica (Veículo isento de atendimento a limite de emissão de ruído conforme resolução Conama nº 17/95, art. 3º) |