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Estrutura Técnica do Ônibus: Mecânica 12 – Dimensões do Veículo
Atualização: Página criada em: 23/04/2022 por César Mattos. Atualizada em 26/11/2023.
Fontes: Todas fontes são devidamente referenciadas, nenhum dado foi retirado do além, informações são comprovadas por fontes publicadas. Qualquer dúvida ou questionamento sobre algum fato entrar em contato pelo email: contato@viacircular.com.br

Obs. (1): Medidas excedentes podem ser autorizadas desde que respeitem resolução do CONTRAN n° 210/06 e com autorização renovada a cada ano até o veículo ser baixado.
Obs. (2): Medidas internas da carroceria (ainda que monoblocos), capacidade do bagageiro, quantidade de passageiros, layouts internos, etc. foram transferidos para a seção Estrutura técnica do ônibus: carroceria.
Dimensões fora das normas do CONTRAN: Os ônibus com limites de largura e altura superiores aos da resolução do CONTRAN que foram registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, poderão circular até o término de sua vida útil.
Índice da página
12.00. Esquema de medidas
Legenda de todos esquemas utilizados no site para medidas de chassis. As definições dessa página seguem as letras das medidas dos esquemas abaixo:
Tipos de diagramas de medidas utilizadas no site

Fonte: imagem criada por César Mattos.

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Fonte: imagem criada por César Mattos.

Fonte: imagem criada por César Mattos.

Fonte: imagem criada por César Mattos.

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Fonte: imagem criada por César Mattos.

Fonte: imagem criada por César Mattos.

Fonte: imagem criada por César Mattos.

Fonte: imagem criada por César Mattos.
(A) 12.01. Distância entre eixos (EE)
É a distância entre os centros das rodas dianteira e traseira, para o caso de veículos de dois eixos. Em veículos com mais eixos, as distâncias entre eixos correspondem às distâncias entre os centros das respectivas rodas e são indicadas uma após a outra; por exemplo: 4.200 + 1.300 mm.

Fonte: Agrale – adaptada.
(B) 12.02. Comprimento total [(C)+(A)+(D)]
É a distância compreendida entre a extremidade dianteira e a extremidade traseira do veículo, incluindo tudo. O comprimento total é medido entre limites de para-choques. Outros objetos que se projetem para fora desse limite não são considerados.
Limites máximos de comprimento total (CONTRAN nº 882/21):
- Ônibus comum: até 14.000 mm
- Ônibus urbano trucado: até 15.000 mm
- Ônibus rodoviário 8×2: até 15.000 mm
- Ônibus articulado: até 19.800 mm (até 25.000 mm permitido portando Autorização Específica)
- Ônibus biarticulado: de 25.000 mm até 30.000 mm permitido portando Autorização Específica
- Ônibus + reboque: até 19.800 mm
- Unidades de acoplamento caminhão + semirreboque de passageiros: até 18.600 mm

Fonte: Agrale – adaptada.
(C) 12.03. Balanço dianteiro
É a distância entre o centro do eixo dianteiro e a extremidade dianteira do veículo. Normalmente os para-choques são levados em consideração ao se fixar esta medida.

Fonte: Agrale – adaptada.
(D) 12.04. Balanço traseiro
É a distância entre o centro do eixo traseiro e a extremidade traseira do veículo. Normalmente os para-choques, a chapa de matrícula, etc., não são levados em consideração ao se fixar esta medida. No caso de chassis sem carroçaria, as lanternas, os ganchos para reboques, etc., também não são, normalmente, levados em consideração.
Limites máximos de balanço traseiro (CONTRAN nº 882/21):
- Ônibus comum de motor traseiro: até 62% da distância entre-eixos
- Ônibus comum de motor central: até 66% da distância entre-eixos
- Ônibus comum de motor dianteiro: até 71% da distância entre-eixos
- Reboques e semirreboques: até 3.500 mm

Fonte: Agrale – adaptada.
(E)(F) 12.05. Bitola das rodas dianteiras e traseiras
É a distância medida entre os centros dos pneus pertencentes ao mesmo eixo. Nos casos de eixos com pneus duplos, a distância é medida entre os centros dos vãos livres entre os pneus.

Fonte: Mercedes-Benz – adaptada.
(G)(H)(N) 12.06. Largura
Largura do eixo dianteiro (G): E a distância medida entre as faces mais externas dos pneus pertencentes ao mesmo eixo dianteiro.
Largura do eixo traseiro (H): E a distância medida entre as faces mais externas dos pneus pertencentes ao mesmo eixo traseiro.
Largura máxima do veículo (N): É a maior largura do veículo, compreendida entre suas partes imóveis, externamente.
A largura externa máxima não pode exceder 2600mm (CONTRAN nº 882/21). Nessa medida inclui-se todos objetos da carroceria projetados para fora, exceto retrovisores, luzes de indicação, indicação de pressão dos pneus (rodoar) e para-lamas flexíveis (para-barro).

Fonte: Mercedes-Benz – adaptada.
(I) 12.07. Ângulo de entrada (dianteiro)
É o ângulo formado entre o plano horizontal no qual o veículo se encontra (solo) e a reta traçada do ponto de tangência dos pneus dianteiros ao ponto mais baixo da extremidade dianteira do veículo. A medida é feita com o veículo carregado com peso bruto total admissível.

Fonte: Agrale – adaptada.
(J) 12.08. Ângulo de saída (traseiro)
É o ângulo formado entre o plano horizontal no qual o veículo se encontra (solo) e a reta traçada do ponto de tangência dos pneus traseiros ao ponto mais baixo da extremidade traseira do veículo. A medida é efetuada com o veículo carregado com peso bruto total admissível.

Fonte: Agrale – adaptada.
(K)(L) 12.09. Vão livre ao solo
Dianteiro (K): é a distância entre a parte inferior do eixo e o solo. Traseiro (L): é a distância entre a parte inferior da carcaça do diferencial e o solo. É medida com o veículo carregado com o peso bruto total admissível.

Fonte: Mercedes-Benz – adaptada.
(M) 12.10. Raio de giro
Os valores de esterçamento devem obedecer à algumas variáveis e são relativos a uma curva de 360° (2π rad) dentro de um raio externo entre paredes.
Microônibus, Miniônibus, Midiônibus | |
Raio externo entre paredes (REEP) – máximo: | 12500mm |
Raio externo entre guias (REEG) – máximo: | 11500mm |
Raio interno entre guias (RIEG) – mínimo: | 1500mm |
Avanço radial de traseira (ART) – máximo: | 1000mm |
Básico, Padron, Articulado, Biarticulado | |
Raio externo entre paredes (REEP) – máximo: | 14000mm |
Raio externo entre guias (REEG) – máximo: | 12000mm |
Raio interno entre guias (RIEG) – mínimo: | 5000mm |
Avanço radial de traseira (ART) – máximo: | 1400mm |

Fonte: ABNT.
(REEP) Diâmetro mínimo do círculo externo de viragem do veículo: é o diâmetro do círculo descrito pela parte dianteira mais saliente do veículo, com a direção completamente esterçada.
(REEG) Diâmetro mínimo do círculo-base de viragem: é o diâmetro do círculo descrito pela roda dianteira exterior, com a direção completamente esterçada; a medida é tomada a partir do centro da banda de rodagem do pneu.
(O) 12.11. Altura total – externa
É a distância compreendida entre a parte mais alta do veículo e o solo, medida com o veículo descarregado e com os pneus com a pressão recomendada. Esta medida não pode exceder 3800mm para veículos normais e 4400mm (CONTRAN nº 882/21) para veículos Double Decker (DD).

Fonte: Mercedes-Benz e Mascarello – adaptada.
12.12. Altura de interferência entre eixos
É a distância compreendida entre o centro do veículo, na sua parte mais baixa, e a periferia de um círculo de 8 m de raio, tomado na perpendicular do centro da medida entre eixos. A linha da periferia do círculo deve passar no ponto onde as rodas dianteiras e traseiras tocam o solo. Quanto maior a distância entre eixos tanto menor será a distância AIEE.

Fonte: Agrale – adaptada.
12.13. Altura da parte superior do chassi ao solo
É a distância entre a aba superior do quadro do chassi e o solo, medida no centro da distância entre eixos e com o veículo carregado até o peso bruto total admissível. Tratando-se de veículo de mais de dois eixos, a medida é efetuada no centro correspondente à maior distância entre eixos.

Fonte: Agrale – adaptada.