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Programa Caminho da Escola

Atualização: Página criada em: 06/02/2022 por César Mattos.

Programa Caminho da Escola

Devido ao foco ser no transporte coletivo urbano, não terão detalhes pormenores dos modais feitos por embarcações e bicicletas, tendo apenas uma citação de cada para ciência da existência.

Índice da página

1. O que é o Programa Caminho da Escola?

Programa Caminho da Escola
Fonte da imagem: Neobus (2021).

O Programa Caminho da Escola (e é “Caminho da Escola” no singular e não “Caminhos da Escola”) é um programa criado pelo Governo Federal (FNDE: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Ministério da Educação) em 2007, com ajuda da Universidade de Brasília (UnB) por meio de estudos feitos sobre estudantes da educação básica da rede pública que residem em área rural dependem de transporte diário para chegar à escola. O programa tem como objetivo renovar e padronizar a frota do transporte escolar, assim garantindo acesso e a permanência de alunos nas escolas. Os beneficiários são primeiramente os alunos residentes na zona rural para terem melhor acesso com mais segurança ao ensino na rede pública. Nesse programa, as prefeituras dos municípios, governo do estado e Distrito Federal podem aderir.

O FNDE estabeleceu parceria com a Marinha do Brasil e universidades para a condução de estudos e análises que apontassem as necessidades de crianças ribeirinhas relacionadas ao Transporte Escolar Rural Aquaviário.

No período de 95 dias uma equipe de pesquisadores percorreu cerca de seis mil quilômetros pelos rios Amazonas, Solimões e alguns de seus afluentes entrevistando alunos, pais, professores, diretores e gestores. A coleta de dados junto a estes atores possibilitou o conhecimento da equipe sobre as facilidades e dificuldades relacionadas ao uso de paquetes e embarcações para o transporte de crianças de casa para a escola e vice-versa.

Assim, em 2009 foi projetado e construído 674 Lanchas Escolares pela Marinha do Brasil em cooperação com o FNDE/MEC, proporcionando para a Política Pública de transporte escolar um veículo aquaviário exclusivo para o transporte de estudantes.

Em 2010 o Programa Caminho da Escola foi ampliado, proporcionando aos estudantes uma nova e sadia alternativa de acesso às escolas públicas: a bicicleta escolar. Esta ação foi concebida após estudos realizados pelo FNDE mostrarem que muitas crianças percorrem a pé, diariamente, de três a 15 quilômetros para chegar à escola ou ao ponto onde passa o ônibus escolar. A bicicleta pode diminuir o esforço diário desses alunos, possibilitando, ainda, a prática de uma atividade física saudável.

No âmbito do Programa Caminho da Escola, por meio do PAR, foram adquiridas 6.404 bicicletas e capacetes escolares no ano de 2011, com vista a possibilitar aos estudantes uma nova alternativa de acesso às escolas públicas.

A partir de 2012, o atendimento ao apoio técnico e financeiro no âmbito do referido Programa é feito mediante a elaboração, por parte dos entes federados, de Plano de Ações Articuladas (PAR) e submetido à aprovação do Comitê Estratégico do PAR, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), nos termos da Lei nº 12.695, de 2012, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 14, de 2012.

Por meio do PAR e, com o aporte de recursos recebidos, em 2012 foram beneficiados 4.339 municípios com o montante de 11.994 ônibus, totalizando um investimento de R$ 2,4 bilhões com recursos do governo federal, entre os quais 10.679 foram ônibus rurais, para atendimento ao Pronacampo – lançado em 20/3/2012 com o objetivo de oferecer apoio técnico e financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para implementação da política de educação do campo –, e 1.315 foram veículos acessíveis.

De acordo com o Decreto nº 6.768, de 2009, os objetivos do programa são:

  • Renovar a frota de veículos escolares das redes municipal e estadual de educação básica na zona rural;
  • Garantir a qualidade e segurança do transporte escolar na zona rural, por meio da padronização e inspeção dos veículos disponibilizados pelo Programa;
  • Garantir o acesso e a permanência dos estudantes moradores da zona rural nas escolas da educação básica;
  • Reduzir a evasão escolar, em observância às metas do Plano Nacional de Educação;
  • Reduzir o preço de aquisição dos veículos necessários ao transporte escolar na zona rural.

Abaixo, lista de competências de cada órgão para com o Programa Caminho da Escola:

  • BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: Definir o montante total da linha de crédito e as condições para financiamento dos bens a serem adquiridos por meio do programa (em concordância com o Conselho Monetário Nacional e em função da demanda apresentada pelo Ministério da Educação).
  • FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: Disciplinar os procedimentos para apresentação de propostas, prazos e critérios para a seleção e aprovação dos beneficiários do Programa Caminho da Escola; Definir os modelos e quantidade máxima de itens a serem adquiridos pelo proponente, de acordo com diretrizes territoriais e populacionais; Estipular os valores dos veículos a serem adquiridos; Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para o Programa Caminho da Escola.
  • INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira: Fornecer os indicadores necessários para o estabelecimento dos critérios de atendimento das demandas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial: Definir, em conjunto com o FNDE, as características dos veículos a serem adquiridos pelo Programa Caminho da Escola.
  • CACS – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: compete aos CACS/FUNDEB realizar o acompanhamento e controle da execução dos recursos federais transferidos por meio dos programas PNATE e Caminho da Escola.

A metodologia objetiva padronizar os quantitativos máximos de itens de ônibus e embarcações escolares a serem utilizados para subsidiar as análises de mérito e técnica das demandas recebidas anualmente pelo Programa Caminho da Escola, considerando a diversidade dos municípios, o tamanho populacional e a distribuição geográfica brasileira.

A definição da metodologia, leva em consideração as informações dos alunos da educação básica, residentes nas zonas rurais e urbanas, que utilizam transporte escolar nos municípios brasileiros, da rede pública federal, estadual, distrital e municipal, registrados no Censo da Educação Básica, disponibilizado pelo Inep.

A quantidade mínima e máxima de ônibus e embarcações escolares por município resulta do cálculo da proporção de 1 veículo a cada 250 alunos, que utilizam o transporte escolar oferecido pelo município, estado e Distrito Federal, registrados no Censo da Educação Básica do exercício anterior ao atendimento, estipulados nas seguintes faixas:

  • Até 500 alunos – de 1 a 2 veículos escolares;
  • De 501 a 1.000 alunos – de 2 a 4 veículos escolares;
  • De 1.001 a 1.500 alunos – de 4 a 6 veículos escolares;
  • De 1.501 a 2.500 alunos – de 6 a 10 veículos escolares;
  • De 2.501 a 5.000 alunos – de 10 a 20 veículos escolares;
  • De 5.001 a 12.000 alunos – de 20 a 50 veículos escolares;
  • Acima de 12.000 alunos – de 50 a 80 veículos escolares.

As informações dos alunos de educação básica e as quantidades mínima e máxima de ônibus escolares por município poderão ser revistas a cada ano, tendo como referência alterações ocorridas no Censo da Educação Básica do ano anterior, que será disponibilizado no espaço de informações do Programa Caminho da Escola, no portal do FNDE, em até 30 dias após a publicação do Censo.

Os regulamentos próprios devem prever disposições sobre a segurança dos estudantes, melhores condições de trabalho aos motoristas e a preservação dos veículos escolares, assim como: campanhas de conscientização de alunos, pais e comunidade escolar sobre o Programa Caminho da Escola, as políticas de transporte escolar e a importância da conservação desse patrimônio público, sua correta utilização, canais de denúncia e difusão da legislação concernente; e a presença de monitores nos veículos de transporte escolar, mantidos com recursos próprios do órgão estadual, distrital ou municipal, especificando suas funções e responsabilidades.

São considerados elementos do sistema de transporte escolar:

  • Componentes físicos do sistema: infraestrutura física, veículos e equipamentos de gestão e controle.
  • Operação: regularidade, segurança, conforto e programação e controle dos serviços.
  • Os agentes do serviço: operador, alunos e responsáveis, gestores escolares e o Poder Público.

1.1. Planejamento

É importante fazer um planejamento para tomada de decisões a longo prazo para conhecer, prevenir e corrigir possíveis situações que podem ocorrer ao longo do processo desde aquisição até a operação do sistema de transporte escolar. Prevenção para que não tome um rumo aleatório, assim resultando em situação não desejável e até irreversível.

O planejamento tem alguns elementos (níveis) para que seu processo se torne mais eficiente. Tais elementos precisam de um estudo mais aprofundado, aqui apenas citações desses para ciência de conhecimento superficial:

  • Nível estratégico: base de expectativas, aonde se traça um caminho com resultados a serem obtidos com tempo e margem de realização. Contempla as etapas: imagem-objetivo, diagnóstico, problema[1], princípios e valores, objetivos e metas.
  • Nível tático: composto por diretrizes, estratégias, estruturas institucionais e financeiras e elementos de publicização.
  • Nível operacional: implementação dos projetos planejados, com etapas: implementação, monitoramento e avaliação.

[1] O QUE É UM PROBLEMA?
A existência de desigualdade (distância) entre uma situação atual e uma expectativa de referencial acerca de um objeto.

Podem ser considerados elementos do planejamento:

  • Compatibilidade do meio com o objeto
  • Competitividade do preço do serviço de transporte
  • Continuidade na oferta do serviço do Transporte Escolar Rural
  • Continuidade da viagem
  • Cumprimento do itinerário
  • Custos de insumos
  • Custos de aquisição de equipamentos
  • Custos de manutenção dos equipamentos
  • Custos de infraestrutura
  • Danos físicos
  • Disponibilidade espacial do serviço do Transporte Escolar Rural
  • Diversidade de prestadores
  • Equilíbrio entre oferta e demanda
  • Externalidades negativas ao meio ambiente
  • Grau de concentração do mercado
  • Programação do serviço no tempo
  • Pontualidade
  • Preço de uso da infraestrutura de transporte
  • Segurança do sistema
  • Tempo de acesso ao ponto de parada
  • Tempo de viagem no veículo
  • Tempo de embarque e desembarque
  • Tempo de transbordo
  • Tributos

1.2. Qualidade do serviço

Parâmetros para medir a qualidade do serviço no caso do Transporte Escolar Rural:

  • O acesso físico ao serviço de transporte escolar rural em condições de segurança.
  • A efetiva prestação do serviço de transportar o aluno do ponto de embarque à escola e da escola ao ponto de desembarque.
  • O cumprimento dos horários previstos tanto para o embarque dos alunos quanto para sua chegada à escola.
  • As condições de bem-estar dos alunos desde o momento de espera da condução, passando pelo tempo de permanência dentro do veículo, de modo que ao chegar à escola estejam em plenas condições de obter rendimento escolar.
  • O tratamento dispensado pelos prestadores de serviço aos alunos.
  • As condições higiênico-sanitárias do veículo e dos pontos de embarque e desembarque.
  • Os aspectos tanto da segurança de circulação quanto dos de segurança pública.
  • A adaptação permanente do serviço às demandas que variam.
  • O atendimento dos requisitos legais exigidos para a execução do transporte escolar rural.

1.3. Transporte escolar antes do Programa Caminho da Escola

O PNTE (Programa Nacional de Transporte Escolar) foi criado por meio da Portaria Ministerial nº 955, de 21 de junho de 1994, com o objetivo de contribuir financeiramente com os municípios e organizações não-governamentais (ONGs) para a aquisição de veículos automotores zero quilômetro, destinados ao transporte diário dos alunos da rede pública de ensino fundamental residentes na área rural e das escolas de ensino fundamental que atendam alunos com necessidades educacionais especiais. As APAE’s só começaram a ser atendidas em 2000.

A partir de 2004, o Programa Nacional de Transporte Escolar foi modificado e, agora, consiste no repasse de recursos financeiros somente às organizações não governamentais sem fins lucrativos que mantenham escolas especializadas de ensino fundamental, atendendo até 100 alunos com necessidades educacionais especiais.

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.

O PNATE consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com a manutenção de veículos escolares pertencentes à esfera municipal ou estadual e para a contratação de serviços terceirizados de transporte, tendo como base o quantitativo de alunos transportados e informados no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC), relativo ao ano – anterior ao do atendimento.

Em 2007, o programa foi extinto, a partir da ampliação dos recursos do FUNDEB para as instituições de educação especial.

Então em 1997 surgiu o PNTE pela Portaria Ministerial e em 2004 foi transformado em Lei, virando PNATE.

1.3.1. Sobre os veículos do antigo PNTE/PNATE

Eram utilizados, à conta do programa, veículos automotores de transporte coletivo, com capacidade mínima de 9 passageiros (podendo ser adotados vans, kombis, ônibus, micro-ônibus e barcos), de acordo com a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

O veículo tipo VW-Kombi pode transportar até 15 alunos com até 12 anos de idade, todos com cinto de segurança. O veículo deve ter uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor. Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que todos os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso. Os veículos devem possuir seguro contra acidentes. Todos os veículos que transportam alunos devem ter um registrador de velocidade (chamado tacógrafo). O veículo deverá ter apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta.

1.4. Censo do Transporte Escolar

O Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é uma autarquia do Ministério da Educação.

Um dos objetivos do Inep é promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o sistema educacional brasileiro.

O Censo Escolar, realizado anualmente pelo INEP, coleta dados de mais de 215 mil escolas públicas e privadas da educação básica do país.

Os dados coletados servem de base para diversas políticas do Ministério da Educação (MEC), por exemplo: Fundef, Merenda Escolar, Livro Didático, dentre outras.

Além dos levantamentos realizados anualmente pelo Censo Escolar com informações sobre o sistema de transporte, o INEP está implementando um site interativo (página na Internet), para coletar e disponibilizar dados do Transporte Escolar de todo o País, com informações sobre: alunos transportados, frota de veículos, custos, recursos, escolas envolvidas no sistema, professores transportados e estimativas.

Os questionários disponibilizados no site interativo serão preenchidos pelas Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, online, e poderão ser acessados por entidades, organizações, órgãos públicos, estudiosos e cidadãos interessados.

1.5. Como identificar um veículo do Programa Caminho da Escola?

Quanto a pintura, não basta ter a cor amarela. Alguns fabricantes de carrocerias criaram modelos semelhantes aos escolares do Programa Caminho da Escola para vender à empresas particulares ou até venda direta para prefeituras (levando em conta, lógico, os modos de aquisição de órgão público: licitação, carta-convite, pregão, etc.). Abaixo 2 exemplos de ônibus escolares pintados de amarelo que não fazem parte do Programa Caminho da Escola:

Pintura exemplo 1
Pintura exemplo 2
Veículos das prefeituras de Horizontina-RS (esquerda) e Tramandaí-RS (direita) não pertencentes ao programa, somente utilizam pintura amarela.

Outros detalhes identificadores são os adesivos laterais, traseiros e dianteiros, o telefone do disk-denúncia, o tom do amarelo correto de acordo com o estabelecido em edital e as estampas dos estofamentos das poltronas dos passageiros. Existem outras especificações técnicas restritivas que estão citadas nos editais e nos cadernos de especificações técnicas de cada modelo em anexo a cada pregão eletrônico.

Adesivo até 2013
Adesivo até 2013
Adesivos laterais até 2013.
Fonte da imagem: edital e caderno de especificações técnicas de cada modelo, FNDE/MEC.
Adesivo a partir de 2013
Adesivo a partir de 2013
Adesivos laterais a partir de 2013.
Fonte da imagem: edital e caderno de especificações técnicas de cada modelo, FNDE/MEC.
Adesivo traseiro
Adesivo traseiro
Adesivos e inscrições traseiras.
Fonte da imagem: edital e caderno de especificações técnicas de cada modelo, FNDE/MEC e relatório fotográfico da Volkswagen.
Adesivo frontal
Adesivo dianteiro.
Fonte da imagem: edital e caderno de especificações técnicas de cada modelo, FNDE/MEC.
Estampa do estofamento interno das poltronas dos passageiros
Estampa do estofamento interno das poltronas dos passageiros.
Fonte da imagem: edital e caderno de especificações técnicas de cada modelo, FNDE/MEC.

2. Legislação

2.1. Programa Caminho da Escola

  • Resolução FNDE Nº 3, 28 de março de 2007 – Cria o Programa Caminho da Escola.
  • Decreto nº 6.768, de 2009 – Disciplina o programa Caminho da Escola.
  • Lei nº 12.816, de 2013 – Dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar, e permite que os entes federados usem o registro de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.
  • Resolução FNDE Nº 1, de 20 de Abril de 2021 – Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro na aquisição, utilização e monitoramento da gestão de veículos de transporte escolar no âmbito do Programa Caminho da Escola.
  • Lei nº 12.695, de 2012 – Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR).
  • Lei n° 12.852, de 2013 – Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. Artigo 11 – O direito ao programa suplementar de transporte escolar de que trata o art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será progressivamente estendido ao jovem estudante do ensino fundamental, do ensino médio e da educação superior, no campo e na cidade.
  • Lei n° 9.394, de 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Artigo 4 – O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de…
  • Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, inciso I, complementado pelo artigo 208, inciso VII, que garante, entre outros benefícios, o transporte para os estudantes.
  • ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 – (artigo 54, VII) É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
  • Lei nº 11.947, de 2009 – Art. 2º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, no âmbito do MEC, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
  • Resolução FNDE Nº 3, de 29 de Abril de 2020 – Estabelece os critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, municípios e Distrito Federal, no âmbito do terceiro ciclo do Plano de Ações Articuladas​ – PAR.
  • Resolução FNDE Nº 45, de 20 de Novembro de 2013 – Dispõe sobre os critérios para a utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola.

2.2. Fabricação dos veículos

  • Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas atualizações.
  • Resoluções do Contran nº: 675/1986, 680/1987, 692/1988, 777/1993, 784/1994, 14/1998, 48/1998, 87/1999, 128/2001, 157/2004, 223/2007, 225/2007, 227/2007, 254/2007, 272/2007, 294/2008 e 316/2009, e suas atualizações.
  • Normas ABNT NBR: 5426/1985, 9079/1986, 9491/1986, 10968/1989, 10969/1989, 10966/1990, 10970/1990, 1585/1996, 7337/1998, 7338/1998, 6091/1999, 10967/1999, 13776/2006, 15646/2008, 14022/2009, 14400/2009 e 15570/2009, e suas atualizações.
  • Norma ABNT NBR ISO 1176/2006 e suas atualizações.
  • Resoluções Conmetro nº 06/2008 e nº 01/2009, e suas atualizações.
  • Resoluções Conama nº 272/2000 e nº 315/2002, e suas atualizações.
  • NR 15/1978 do Ministério do Trabalho e do Emprego e suas atualizações.
  • Resoluções e Portarias aplicáveis aos veículos de transporte coletivo de estudantes, publicadas pelo: Contran, Conama, Denatran, Ibama e Inmetro.

3. Aquisição de veículos

Por meio de pregões eletrônicos de registro de preços nacional, o FNDE viabiliza a aquisição de ônibus, lanchas e bicicletas fabricados com especificações adequadas ao tráfego em áreas rurais e ribeirinhas, o que proporciona segurança para discentes em seus itinerários para as instituições de ensino.

A aquisição dos veículos poderá ser feita por meio de:

  • Recursos orçamentários do Ministério da Educação;
  • Linha especial de crédito a ser concedida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
  • Recursos próprios dos entes federativos que aderirem ao Programa Caminho da Escola.

A participação dos entes federativos no Programa Caminho da Escola será feita por meio de convênio na hipótese do recurso orçamentário do Ministério da Educação, onde será informada a demanda pelos veículos a serem adquiridos, e por meio de adesão ao pregão eletrônico para registro de preços (conforme 3.2 e 3.3)

O acesso aos recursos do BNDES, destinados ao Programa Caminho da Escola, dar-se-á mediante atendimento das exigências e procedimentos definidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por aquele Banco, pela Secretaria do Tesouro Nacional e de acordo com o estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.

A partir de 2019 os meios de adesão foram classificados como:

  • Transferência direta de recursos PAR/SIMEC (Recursos do MEC/FNDE; Recursos provenientes de Emendas Parlamentares);
  • Recursos próprios – Estados, DF e Municípios (FUNDEB, Salário Educação, demais receitas de tributos) – via SIGARP;
  • Financiamento – Agente Financeiro (contratação de linha de crédito pelo Banco do Brasil).

3.1. Meios de adesão

3.1.1. Recursos próprios

A aquisição dos veículos por meio de recursos próprios dos estados, Distrito Federal e municípios, deverá obedecer aos seguintes passos:

Passo 1: o interessado solicitará ao FNDE por meio do Sistema Informativo de Gerenciamento de Adesão a Registro de Preços (SIGARP), a adesão a ata de registro de preços para aquisição do(s) veículo(s) desejado(s).

Passo 2: após a solicitação de adesão, o interessado deve verificar pelo SIGARP a autorização tanto do FNDE quanto do fornecedor. Tendo essas autorizações, o interessado iniciará o procedimento interno para aquisição do(s) veículo(s) desejado(s), afim de obter a assinatura do contrato com o fornecedor do veículo.

3.1.2. Assistência financeira do FNDE

O FNDE poderá custear a aquisição do(s) veículo(s) para os estados, municípios e Distrito Federal, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), conforme obedecida a disponibilidade orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual. Nesta assistência financeira, a adesão à ata de registro de preço será enviada automaticamente para o SIGARP na ocasião em que o gestor municipal, estadual ou Distrital, validar o termo de compromisso disponibilizado no SIMEC. As anuências concedidas no SIGARP, para subsidiar a assinatura do contrato com o fornecedor do veículo, deverão ser monitoradas pelo ente federativo.

3.1.3. Financiamento

Linha de crédito oferecido por instituições financeiras responsáveis por definir carteira de crédito e condições para o financiamento dos veículos escolares do Programa Caminho da Escola. Nesta opção o gestor municipal, estadual ou Distrital só deverá aderir a ata de registro de preços pelo SIGARP após a aprovação do financiamento pela instituição financeira.

3.2. Histórico de valores

2009

OER VE-01 R$ 123.000,00 (Iveco)
OER VE-02 R$ 137.150,00 (Volare)
OER VE-03 R$ 187.200,00 (Caio)
OER VE-01R R$ 146.900,00 (Volare)
OER VE-02R R$ 196.500,00 (Caio)
OER VE-02R + BD[2] R$ 198.500,00 (Caio)
OER VE-03R R$ 199.000,00 (Volkswagen)
OER VE-03R + BD[2] R$ 203.000,00 (Volkswagen)

[2] BD: Com bloqueio de diferencial.

Pregão Eletrônico nº 16/2010

ORE 01C Convencional Pequeno R$ 123.000,00 (Iveco) x1000 unidades
ORE 02R Reforçado Médio R$ 198.000,00 (Volkswagen) x2000 unidades
ORE 03R Reforçado Grande R$ 212.000,00 (Volkswagen) x2000 unidades

Pregão Eletrônico nº 18/2011

ORE 1 R$ 132.000,00 (Iveco) x700 unidades
ORE 1 com elevador R$ 140.000,00 (Iveco) x70 unidades
ORE 1 (4×4) R$ 186.000,00 (Volare) x350 unidades
ORE 2 R$ 214.880,00 (Volkswagen) x1400 unidades
ORE 2 com elevador R$ 224.880,00 (Volkswagen) x70 unidades
ORE 3 R$ 226.840,00 (Volkswagen) x1400 unidades
ORE 3 com elevador R$ 236.840,00 (Volkswagen) x70 unidades

Pregão Eletrônico nº 50/2012

ORE 1 R$ 139.000,00 (Iveco) x1000 unidades
ORE 1 com elevador R$ 147.420,00 (Iveco) x300 unidades
ORE 1 (4×4) R$ 196.500,00 (Volare) x1500 unidades
ORE 2 R$ 227.780,00 (Volkswagen) x2200 unidades
ORE 2 com elevador R$ 237.780,00 (Volkswagen) x400 unidades
ORE 3 R$ 240.500,00 (Mercedes-Benz) x2200 unidades
ORE 3 com elevador R$ 250.500,00 (Mercedes-Benz) x400 unidades

Pregão Eletrônico nº 63/2013 – resultado final (vigente até 2014)

ORE 1 R$ 148.900,00 (Iveco) x800 unidades
ORE 1 com elevador R$ 157.740,00 (Iveco) x500 unidades
ORE 1 (4×4) R$ 211.500,00 (Volare) x1500 unidades
ORE 2 R$ 244.500,00 (Volkswagen) x2000 unidades
ORE 2 com elevador R$ 255.000,00 (Volkswagen) x600 unidades
ORE 3 R$ 259.250,00 (Mercedes-Benz) x2000 unidades
ORE 3 com elevador R$ 270.000,00 (Mercedes-Benz) x600 unidades

Pregão Eletrônico nº 63/2013 – mapa de pesquisa de preços

ORE 1 R$ 178.900,00 (Mascarello) x800 unidades
ORE 1 R$ 190.000,00 (Mercedes-Benz) x800 unidades
ORE 1 R$ 195.000,00 (Iveco) x800 unidades
ORE 1 R$ 219.660,00 (Volkswagen) x800 unidades
ORE 1 R$ 240.000,00 (Caio) x800 unidades
ORE 1 com elevador R$ 188.900,00 (Mascarello) x500 unidades
ORE 1 com elevador R$ 200.000,00 (Mercedes-Benz) x500 unidades
ORE 1 com elevador R$ 203.000,00 (Iveco) x500 unidades
ORE 1 com elevador R$ 229.660,00 (Volkswagen) x500 unidades
ORE 1 com elevador R$ 250.000,00 (Caio) x500 unidades
ORE 1 (4×4) R$ 284.600,00 (Mascarello) x1500 unidades
ORE 1 (4×4) R$ 335.470,00 (Volkswagen) x1500 unidades
ORE 2 R$ 285.000,00 (Mercedes-Benz) x2000 unidades
ORE 2 R$ 302.400,00 (Mascarello) x2000 unidades
ORE 2 R$ 308.540,00 (Volkswagen) x2000 unidades
ORE 2 R$ 310.000,00 (Caio) x2000 unidades
ORE 2 R$ 330.000,00 (Marcopolo) x2000 unidades
ORE 2 com elevador R$ 295.000,00 (Mercedes-Benz) x600 unidades
ORE 2 com elevador R$ 312.400,00 (Mascarello) x600 unidades
ORE 2 com elevador R$ 318.540,00 (Volkswagen) x600 unidades
ORE 2 com elevador R$ 320.000,00 (Caio) x600 unidades
ORE 3 R$ 300.000,00 (Mercedes-Benz) x2000 unidades
ORE 3 R$ 325.770,00 (Volkswagen) x2000 unidades
ORE 3 R$ 340.000,00 (Caio) x2000 unidades
ORE 3 R$ 346.200,00 (Mascarello) x2000 unidades
ORE 3 R$ 348.000,00 (Marcopolo) x2000 unidades
ORE 3 com elevador R$ 310.000,00 (Mercedes-Benz) x600 unidades
ORE 3 com elevador R$ 335.770,00 (Volkswagen) x600 unidades
ORE 3 com elevador R$ 350.000,00 (Caio) x600 unidades
ORE 3 com elevador R$ 356.200,00 (Mascarello) x600 unidades

Pregão Eletrônico nº 41/2015

ONUREA R$ 186.400,00 (Volare) x500 unidades

Pregão Eletrônico nº 42/2015 – resultado final (vigente até 2017)

ORE 1 R$ 160.000,00 (Volkswagen) x300 unidades
ORE 1 com elevador R$ 168.000,00 (Volkswagen) x200 unidades
ORE 1 (4×4) R$ 249.740,00 (Volare) x800 unidades
ORE 2 R$ 227.871,00 (Iveco) x800 unidades
ORE 2 com elevador R$ 239.000,00 (Iveco) x800 unidades
ORE 3 R$ 230.210,00 (Mercedes-Benz) x800 unidades
ORE 3 com elevador R$ 242.100,00 (Mercedes-Benz) x800 unidades

Pregão Eletrônico nº 42/2015 – mapa de pesquisa de preços

ORE 1 R$ 185.000,00 (Mercedes-Benz) x300 unidades
ORE 1 R$ 198.900,00 (Iveco) x300 unidades
ORE 1 R$ 202.400,00 (Mascarello) x300 unidades
ORE 1 R$ 212.300,00 (Volkswagen) x300 unidades
ORE 1 R$ 238.240,00 (Comil) x300 unidades
ORE 1 R$ 266.200,00 (Marcopolo) x300 unidades
ORE 1 com elevador R$ 195.000,00 (Mercedes-Benz) x200 unidades
ORE 1 com elevador R$ 210.900,00 (Iveco) x200 unidades
ORE 1 com elevador R$ 214.500,00 (Mascarello) x200 unidades
ORE 1 com elevador R$ 222.300,00 (Volkswagen) x200 unidades
ORE 1 com elevador R$ 252.384,00 (Comil) x200 unidades
ORE 1 com elevador R$ 284.900,00 (Marcopolo) x200 unidades
ORE 1 (4×4) R$ 302.500,00 (Marcopolo) x200 unidades
ORE 1 (4×4) R$ 318.800,00 (Volkswagen) x200 unidades
ORE 1 (4×4) R$ 337.500,00 (Mascarello) x200 unidades
ORE 2 R$ 295.000,00 (Mercedes-Benz) x800 unidades
ORE 2 R$ 307.300,00 (Mascarello) x800 unidades
ORE 2 R$ 308.620,00 (Volkswagen) x800 unidades
ORE 2 R$ 317.850,00 (Comil) x800 unidades
ORE 2 com elevador R$ 305.000,00 (Mercedes-Benz) x800 unidades
ORE 2 com elevador R$ 318.620,00 (Volkswagen) x800 unidades
ORE 2 com elevador R$ 319.300,00 (Mascarello) x800 unidades
ORE 2 com elevador R$ 331.500,00 (Comil) x800 unidades
ORE 3 R$ 315.000,00 (Mercedes-Benz) x800 unidades
ORE 3 R$ 337.025,00 (Comil) x800 unidades
ORE 3 R$ 345.800,00 (Mascarello) x800 unidades
ORE 3 R$ 362.100,00 (Volkswagen) x800 unidades
ORE 3 com elevador R$ 328.000,00 (Mercedes-Benz) x800 unidades
ORE 3 com elevador R$ 351.000,00 (Comil) x800 unidades
ORE 3 com elevador R$ 357.800,00 (Mascarello) x800 unidades
ORE 3 com elevador R$ 372.100,00 (Volkswagen) x800 unidades

Pregão Eletrônico nº 43/2015

ONUREA PB R$ 227.900,00 (Volkswagen) x250 unidades

Pregão Eletrônico nº 18/2017

ONUREA PB R$ 199.940,00 (Volkswagen)[3] x200 unidades
ONUREA PB R$ 275.500,00 (Volare) x200 unidades
ONUREA PB R$ 274.050,00 (Volare)[4] x200 unidades

[4]: ata de preços nº 4/2018.

Pregão Eletrônico nº 19/2017

ORE 1 com elevador R$ 189.900,00 (Volkswagen)[3] x1600 unidades
ORE 1 (4×4) com elevador R$ 271.500,00 (Volare) x800 unidades
ORE 2 com elevador R$ 226.550,00 (Mercedes-Benz) x1600 unidades
ORE 3 com elevador R$ 228.912,00 (Volkswagen)[3] x1600 unidades

[3]: representante mediadora da venda decretou falência em Novembro de 2017. Preço vigente até 19/11/2020.

Pregão Eletrônico nº 11/2019 (vigente até 2021)

ORE 1 com elevador R$ 193.632,00 (Volkswagen) x1600 unidades
ORE 1 (4×4) com elevador R$ 274.000,00 (Neobus) x800 unidades
ORE 2 com elevador R$ 214.000,00 (Iveco) x1200 unidades
ORE 3 com elevador R$ 247.950,00 (Volkswagen) x1600 unidades
ORE ZERO (4×4) com elevador R$ 396.266,00 (Agrale) x200 unidades
ONUREA PA R$ 222.900,00 (Volkswagen) x400 unidades
ONUREA PB R$ 293.000,00 (Neobus) x400 unidades

Pregão Eletrônico nº 06/2021 (vigente até 2022)

ORE 1 com elevador R$ 237.800,00 (Mercedes-Benz) x1200 unidades
ORE 1 (4×4) com elevador R$ 361.080,00 (Neobus) x1000 unidades
ORE 2 com elevador R$ 279.200,00 (Mercedes-Benz) x1000 unidades
ORE 3 com elevador R$ 317.900,00 (Volkswagen) x2500 unidades
ORE ZERO (4×4) com elevador R$ 525.000,00 (Agrale) x500 unidades
ONUREA PA R$ 259.300,00 (Mercedes-Benz) x400 unidades
ONUREA PB R$ 387.180,00 (Neobus) x400 unidades

Obs.: A fabricante Volkswagen é representada pela MAN. A fabricante Volare é representada pela Marcopolo. A fabricante San Marino é representada pela Neobus. Os nomes foram substituídos nas tabelas acima devido aos modelos dos veículos comercializados.

4. Especificações dos modelos

A habilitação e adesão ao Programa Caminho da Escola poderão ser requeridas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para atender alunos da educação básica pública, de acordo com alguns critérios. Poderão ser adquiridos veículos de transporte escolar zero quilômetro, quais sejam: ônibus, embarcações e bicicletas novas, que atendam aos dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e às especificações definidas pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, pela Marinha do Brasil, pelo FNDE e demais normas de autoridades competentes, com as seguintes características:

Ônibus

Ônibus e micro-ônibus
Ônibus e micro-ônibus.
Fonte da imagem: Volkswagen Caminhões e Ônibus.

Veículo rodoviário automotor de passageiros, especificado como Ônibus Escolar, com dispositivo de acessibilidade, nos seguintes tipos:

Micro-ônibus de transporte escolar, com capacidade mínima de 13 estudantes sentados, configurado preferencialmente para uso na área rural;

Ônibus de transporte escolar configurados preferencialmente para uso na área rural, com as seguintes capacidades, condicionada à sua classificação:

  • Veículo pequeno, com capacidade mínima de 29 estudantes sentados;
  • Veículo médio, com capacidade mínima de 44 estudantes sentados;
  • Veículo grande, com capacidade mínima de 59 estudantes sentados;

Ônibus de transporte escolar configurados para uso na área urbana, com as seguintes capacidades:

  • Veículo pequeno, com piso alto, com capacidade mínima de 29 estudantes sentados;
  • Veículo pequeno, com piso baixo, com capacidade mínima de 21 estudantes sentados;

Embarcação

Embarcação
Embarcação.
Fonte da imagem: FNDE/MEC.

Veículo aquaviário automotor, especificado como Lancha Escolar, ou Barco Escolar, com capacidade mínima entre 10 e 29 passageiros, mais o tripulante, condicionada à faixa etária dos estudantes;

Bicicleta

Bicicleta
Bicicleta.
Fonte da imagem: FNDE/MEC.

Veículo de propulsão humana para uso individual, especificado como Bicicleta Escolar, unissex, acompanhada de item de segurança – capacete – adequado à faixa etária dos estudantes, com os seguintes tipos:

  • Aro 20 ou 21 para atender estudantes entre 6 anos de idade e 11 anos de idade;
  • Aro 26 deverá contemplar alunos a partir dos 12 (doze) anos de idade.

4.1. Definições

OER – Ônibus Escolar Rural (2009): em 2009 os nomes dos modelos eram divididos e classificados pela sigla principal OER, a partir de 2010 essa sigla passou a ser ORE. Nesse ano, as categorias eram separadas em Categoria Convencional e Categoria Reforçado:

OER – Categoria Convencional (VE-01, VE-02 e VE-03)

Categoria Convencional
Categoria Convencional.
Fonte da imagem: veículos e valores, FNDE/MEC.
  • VE-01 – Convencional Pequeno: veículo de pequeno porte, para o transporte de 23 passageiros, podendo transportar até 27 alunos sentados;
  • VE-02 – Convencional Médio: veículo de médio porte, para o transporte de 31 passageiros, podendo transportar até 31 alunos sentados;
  • VE-03 – Convencional Grande: veículo de grande porte, para o transporte de 44 passageiros, podendo transportar até 66 alunos sentados.

OER – Categoria Reforçado (VE-01R, VE-02R e VE-03R)

Categoria Reforçado
Categoria Reforçado.
Fonte da imagem: veículos e valores, FNDE/MEC.
  • VE-01R – Reforçado Pequeno: veículo de pequeno/médio porte, para o transporte de 23 passageiros, podendo transportar até 31 alunos sentados;
  • VE-02R – Reforçado Médio: veículo de médio/grande porte, para o transporte de 31 passageiros, podendo transportar até 48 alunos sentados;
  • VE-03R – Reforçado Grande: veículo de grande porte, para o transporte de 44 passageiros, podendo transportar até 57 alunos sentados.

ORE – Ônibus Rural Escolar: veículo da categoria M3 (ABNT NBR 13776), projetado e construído para o transporte de estudantes nas zonas rurais, que tenham mais que 08 (oito) assentos, além do assento do condutor, e que contenham uma massa máxima (PBT) acima de 05 (cinco) toneladas.

ORE em 2010: em 2010 até 2011 os veículos eram classificados como:

  • ORE 01C Convencional Pequeno: veículo convencional de porte pequeno, para o transporte de até 29 alunos sentados;
    ORE 01C Convencional Pequeno
    Fonte da imagem: veículos e valores, FNDE/MEC.
  • ORE 02R Reforçado Médio: veículo reforçado de porte médio, para o transporte de até 44 alunos sentados;
    ORE 02R Reforçado Médio
    Fonte da imagem: veículos e valores, FNDE/MEC.
  • ORE 03R Reforçado Grande: veículo reforçado de porte grande, para o transporte de até 59 alunos sentados.
    ORE 03R Reforçado Grande
    Fonte da imagem: veículos e valores, FNDE/MEC.

ONUREA – Ônibus Urbano Escolar Acessível: O ônibus urbano escolar acessível deve ser equipado com plataforma elevatória veicular e ter planta do habitáculo flexível que possibilite a instalação de 1 (uma) a 4 (quatro) áreas reservadas (box) para a acomodação da cadeira de rodas com o seu ocupante ou cão guia, conforme ABNT NBR 15570 (item 37), ABNT NBR 14022 e suas atualizações (a partir de 2018 obrigatório elevador do tipo poltrona móvel). Comportando transportar no mínimo de 21 estudantes sentados para o modelo PB e mínimo de 29 estudantes sentados para o modelo PA. Pode ser classificado de acordo com a construção do piso interno em ONUREA PA (PA de Piso Alto) ou ONUREA PB (PB de Piso Baixo).

ONUREA PA
ONUREA PB
ONUREA PA (esquerda) e ONUREA PB (direita).
Fonte das imagens: caderno de especificações técnicas, FNDE/MEC.

Categorias (Pequeno, Médio e Grande): veículo rodoviário adequado ao transporte de estudantes do ensino básico na zona rural, indicado para uso em vias pavimentadas e não pavimentadas que estão em condições precárias de trafegabilidade. Categorias classificadas de acordo com o comprimento total do veículo, sendo: Pequeno até 7.000mm, Médio de 7.000 até 9.000mm e Grande de 9.000 até 11.000mm.

ORE ZERO (4×4) – Ônibus Rural Escolar Pequeno: micro-ônibus com comprimento total máximo de 6.000mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 800kg, comportando transportar no mínimo 13 estudantes sentados + auxiliar e condutor, e equipado com plataforma elevatória veicular do tipo poltrona móvel.

ORE ZERO (4x4)
ORE ZERO (4×4).
Fonte da imagem: caderno de especificações técnicas, FNDE/MEC.

ORE 1 – Ônibus Rural Escolar Pequeno: ônibus com comprimento total máximo de 7.000mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 2.000kg, comportando transportar 23 passageiros adultos sentados ou 29 estudantes sentados, e podendo ser equipado com plataforma elevatória veicular (a partir de 2018 obrigatório elevador do tipo poltrona móvel).

ORE 1
ORE 1.
Fonte da imagem: caderno de especificações técnicas, FNDE/MEC.

ORE 1 (4×4) – Ônibus Rural Escolar Pequeno: ônibus com tração nos 04 rodados (eixo traseiro e eixo dianteiro), com comprimento total máximo de 7.000mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 1.500kg, comportando transportar 23 estudantes sentados e no máximo 29 estudantes sentados, não podendo ser equipado com plataforma elevatória veicular (a partir de 2018 obrigatório elevador do tipo poltrona móvel).

ORE 1 4x4
ORE 1 4×4.
Fonte da imagem: caderno de especificações técnicas, FNDE/MEC.

ORE 2 – Ônibus Rural Escolar Médio: ônibus com comprimento total máximo de 9.000mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 3.000kg, comportando transportar 31 passageiros adultos sentados ou 44 estudantes sentados, e podendo ser equipado com plataforma elevatória veicular (a partir de 2018 obrigatório elevador do tipo poltrona móvel).

ORE 2
ORE 2.
Fonte da imagem: caderno de especificações técnicas, FNDE/MEC.

ORE 3 – Ônibus Rural Escolar Grande: ônibus com comprimento total máximo de 11.000mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 4.000kg, comportando transportar 44 passageiros adultos sentados ou 59 estudantes sentados, e podendo ser equipado com plataforma elevatória veicular (a partir de 2018 obrigatório elevador do tipo poltrona móvel).

ORE 3
ORE 3.
Fonte da imagem: caderno de especificações técnicas, FNDE/MEC.

DPM – Dispositivo de Poltrona Móvel: plataforma elevatória para prover acessibilidade que se projeta para fora da carroceria por meio de uma porta especial na carroceria (a partir de 2017).

DPM - Dispositivo de Poltrona Móvel
DPM – Dispositivo de Poltrona Móvel, no ViaCircular chamado de Elevador APD.
Fonte da imagem: caderno de especificações técnicas, FNDE/MEC.

4.2 Ficha técnica

Motor
Trem de força: O motor deve possuir protetor metálico de cárter, com resistência compatível para garantir a integridade do motor quanto aos possíveis impactos, e com orifícios para minimizar o acúmulo de resíduos.
Sistema de injeção: Eletrônico
Disposição do motor: Dianteira
NBR – Medição: ISO 1585
Ignição: Dispositivo de bloqueio de ignição com marcha engatada
Limitador de velocidade máxima: Ajustado para 70km/h
Escapamento: O bocal de saída do sistema de exaustão do motor deve estar localizado na traseira, inclinado para baixo (15 a 25° em relação ao plano horizontal), com a tubulação em posição horizontal.
Potência Mínima
ORE 1: 110 kW
ORE 1 (4×4): 110 kW
ORE 2: 130 kW
ORE 3: 130 kW
Torque Mínimo
ORE 1: 450 Nm
ORE 1 (4×4): 450 Nm
ORE 2: 660 Nm
ORE 3: 660 Nm
Transmissão
Tipo: Manual e sincronizada.
Embreagem
Acionamento: Hidráulico
Direção
Tipo: Hidráulica
Sistema Elétrico
Chave geral: Na central elétrica, porém, quando do seu acionamento, não devem ser desativadas as funções do registrador eletrônico instantâneo inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo eletrônico), de emergência e dos sistemas com memória alimentada. Quando do acionamento da chave geral, todos os demais circuitos devem permanecer desligados, bem como as luzes do painel de controles devem manter-se apagadas.
Alternador
Capacidade: Igual ou superior a 80 Ah
Bateria
Tensão/capacidade: 12VDC – 1 ou mais com capacidade mínima de 170 Ah
24VDC – 2 com capacidade mínima de 135 Ah
Localização: Acondicionadas em uma estrutura metálica que facilite os seus deslocamentos, e na qual deve possuir dreno
Eixos
Rodagem: 2 eixos (direcional e trativo)
Eixo Dianteiro
ORE 1 (4×4): Eixo dianteiro motriz que permita a distribuição de força (tração) simultânea nos 04 (quatro) rodados (eixo traseiro e eixo dianteiro).
Eixo Traseiro Motriz
Tipo: Com diferencial e dispositivo de bloqueio com comando no painel
Outros
Rodado traseiro: Duplo
Suspensão
Tipo: Metálica
Rodas & Pneus
Pneu sobressalente: Equipado com estepe
Cor das rodas: Alumínio
Rodas dianteiras: Protetor das porcas das rodas
Pneus: Uso misto (MS, M+S ou M&S), radiais, adequados a trajetos de curtas e médias distâncias em estradas de terra e de asfalto, com exposição a condições severas de operação tais como: pedras, buracos, lama, irregularidades e má conservação.
Rodas – medidas (pol)
ORE 1: 6.00 x 17.5
ORE 1 (4×4): 6.00 x 17.5 (sem câmara)
6.00 x 16.0 (com câmara)
ORE 2: 8.25 x 22.5
ORE 3: 8.25 x 22.5
Pneus – medidas
ORE 1: 215/75 R17.5
ORE 1 (4×4): 215/75 R17.5
215/75 R16.0
ORE 2: 275/80 R22.5
295/80 R22.5
ORE 3: 275/80 R22.5
295/80 R22.5
Quadro do Chassis
Estrutura: Longarinas retas e reforçada com travessas
Sistema de Freio
Freio de Serviço: Pneumático e/ou hidráulico, com regulagem automática do sistema de freio
Freio de Estacionamento
Tipo: Acionamento pneumático ou mecânico
Método de ensaio e os requisitos mínimos para avaliação dos sistemas de freios
Conforme: ABNT NBR 10966, 10967, 10968, 10969 e 10970, e suas atualizações
Dimensões
Balanço dianteiro: ≤ 1600 mm
Balanço traseiro: Máximo 71% da medida dimensional do entre-eixos
Corredor de circulação interno: 300 mm de largura
Largura externa máxima: 2600 mm
Altura externa máxima: 3800 mm
Comprimento total (tolerância 5%)
ORE 1: ≤ 7000 mm
ORE 1 (4×4): ≤ 7000 mm
ORE 2: ≤ 9000 mm
ORE 3: ≤ 11000 mm
Largura interna mínima
ORE 1: 2100 mm (tolerância +3%)
ORE 1 (4×4): 2100 mm (tolerância +3%)
ORE 2: 2400 mm (tolerância +5%)
ORE 3: 2400 mm (tolerância +5%)
Altura das saias laterais (tolerância 5%)
ORE 1: ≥ 400 mm
ORE 1 (4×4): ≥ 500 mm
ORE 2: ≥ 600 mm
ORE 3: ≥ 600 mm
Ângulo de entrada
ORE 1: ≥ 20° (tolerância 0°)
ORE 1 (4×4): ≥ 22° (tolerância 0°)
ORE 2: ≥ 25° (tolerância 0°)
ORE 3: ≥ 25° (tolerância 0°)
Ângulo de saída
ORE 1: ≥ 17° (tolerância -1,0°)
ORE 1 (4×4): ≥ 18° (tolerância -1,0°)
ORE 2: ≥ 20° (tolerância -2,0°)
ORE 3: ≥ 20° (tolerância -2,0°)
Raios de giro
Raio externo entre paredes: 12500 (ORE 1 e ORE 2)
14000 (ORE 3)
Raio externo entre guias: 11500 (ORE 1 e ORE 2)
12000 (ORE 3)
Raio interno entre guias: 1500 (ORE 1 e ORE 2)
5000 (ORE 3)
Avanço radial de traseira: 1000 (ORE 1 e ORE 2)
1400 (ORE 3)
Carroceria
  • As tampas do bocal do tanque de combustível e do tanque do Arla 32 (quando existente) devem estar protegidas de poeira e lama por meio de duto flexível, interligando a carroçaria ao tanque de combustível, e deve possuir dreno. Este duto não deve interferir na operação de abertura e fechamento do bocal.
  • O tanque de combustível e o tanque do Arla 32 (quando existente) devem possuir protetor metálico com resistência compatível para garantir as suas integridades quanto aos possíveis impactos, e com orifícios para minimizar o acúmulo de resíduos.
  • Todas os componentes estruturais devem receber tratamento anti-corrosivo e anti-ruído.
  • Deve ser equipado com para-barro.
  • Para-choque traseiro com sensores de aproximação.
  • Para-choque traseiro retrátil com dispositivos refletivos de segurança.
    Para-choque traseiro retrátil
    Fonte da imagem: César Mattos (2021).
  • Para efeito de segurança na utilização de marcha-a-ré, deve ser incorporado um sinal com pressão sonora de 90dB(A), entre 500 e 3000 Hz, medido a 1000 mm da fonte em qualquer direção, que deve funcionar de maneira sincronizada com as luzes de marcha-a-ré. O dispositivo acústico, do tipo sirene, deve estar localizado na parte traseira do ORE.
  • A cor externa do ORE deve ser “Amarelo Escolar” (referência da cor: 1.25Y 7/12 – Tabela de Cartelas Munsell), pintada em sistema poliuretano bi componente, com espessura da camada seca entre 50 e 60μm, sem prejuízo da faixa definida abaixo.
  • Na traseira e nas laterais das carroçarias, deve ser pintada, em toda a sua extensão, uma faixa horizontal com as seguintes especificações: cor preta com 400 mm ± 10 mm de largura, a meia altura da carroçaria, na qual deve ser inscrita, em letras maiúsculas, o dístico “ESCOLAR“, na tipologia Arial, com altura da letra de 280 mm ± 10 mm, na cor “Amarelo Escolar”, pintado em sistema poliuretano bi componente, e espessura da camada seca entre 50 e 60μm.
  • Deve ser pintada ou adesivada no vidro do para-brisa uma película na cor preta para proteção solar do condutor, com largura de 280 mm ±10 mm, contendo de forma centralizada o dístico “ESCOLAR“, na cor amarela, com altura da letra de 200 mm, na tipologia Arial, devendo ser legível pelo lado externo do ORE.
  • Não é permitida a instalação de caixa de letreiro.
  • O painel traseiro deve ser totalmente fechado, sem área envidraçada.
  • A porta de serviço deve ser posicionada atrás do eixo dianteiro (direcional), o mais próximo possível deste, com 250 mm de distância máxima até as caixas de rodas dianteiras (sem plataforma elevatória veicular) e 1100 mm (com plataforma elevatória veicular), atendendo os requisitos técnicos e construtivos.
  • A porta de serviço deve contar com dispositivos que permitam, em caso de emergência, a abertura manual, pelo interior do ORE e pelo lado externo do ônibus escolar.
  • No lado interno do ORE o dispositivo deve estar ao alcance dos estudantes, preferencialmente centralizado em relação à porta de serviço e posicionado acima do mecanismo de acionamento da porta de serviço, devidamente protegido para evitar o seu acionamento acidental. Deve possuir legenda que permita a sua identificação e o método de operação.
  • Mais detalhes sobre: Porta de Serviço e Degraus, Para-Brisa e Janelas, Gabinete Interno, Ventilação Interna, Iluminação Interna, Revestimento Interno, Mobiliário, Cinto de Segurança, Poltronas dos Estudantes, Apoio de Braço, Encosto de Cabeça, Porta-Material Escolar e Porta-Mochila, Corredor de Circulação, Lixeira, Anteparos e Painéis Divisórios, Colunas, Balaústres, Corrimãos e Apoios no Salão de Estudantes, Posto de Comando, Painel de Controles, Cadeira de Rodas e Área Reservada para Guarda, Conforto Térmico e Acústico, Proteção Contra Riscos de Incêndio, Dispositivo para Reboque, Deslizadores Traseiros (Passa-Balsa), Sistema de Monitoramento Interno e Sistema de Comunicação ao Estudante, encontrados no “Caderno de Informações Técnicas do Ônibus Escolar Rural” (FNDE).

Equipamentos obrigatórios
  • Equipamento de Controle Operacional
  • Espelhos Retrovisores Externos
  • Espelho Retrovisor Interno (Posto de Comando)
  • Limpador de Para-Brisa
  • Saídas de Emergência
  • Janelas de Emergência
  • Escotilhas do Teto
  • Informação sobre a capacidade máxima de estudantes sentados

Capacidade
ORE 1: 29 estudantes
ORE 1 (4×4): 29 estudantes
ORE 2: 44 estudantes
ORE 3: 59 estudantes
ONUREA PB: 29 estudantes (com box e a capacidade de estudantes depende da configuração dos boxes)
ONUREA PA: 29 estudantes
ORE ZERO (4×4): 13 estudantes (+condutor e monitor)

Última atualização das especificações – ficha técnica: 2018

5. Modelos disponíveis

Linha do tempo Caminho da Escola
Linha do tempo (2009-2021) dos fabricantes vencedores dos pregões eletrônicos por categoria.
Fonte da imagem: criada por César Mattos (2021)

5.1. Ano 2009

OER VE-01
OER VE-01
OER VE-02
OER VE-02
OER VE-03
OER VE-03
OER VE-01R
OER VE-01R
OER VE-02R
OER VE-02R
Sem imagem por enquanto
OER VE-03R
Fora de linha
Tipo Chassi Modelo Potência Fabricação Proconve
OER VE-01 – Iveco Scudato 70C16 155cv 2009-2010 P-5
OER VE-02 – Agrale W8 150cv 2009-2010 P-5
OER VE-03 – Mercedes-Benz OF-1418 177cv 2009-2010 P-5
OER VE-01R – Agrale V6 140cv 2009-2010 P-5
OER VE-02R – Volkswagen 15.190 EOD 185cv 2009-2010 P-5
OER VE-03R – Volkswagen 15.190 EOD 185cv 2009-2010 P-5

5.2. Ano 2010

ORE 01C
ORE 01C
ORE 02R
ORE 02R
ORE 03R
ORE 03R
Fora de linha
Tipo Chassi Modelo Potência Fabricação Proconve
ORE 01C – Iveco Scudato 70C16 155cv 2010-2011 P-5
ORE 02R – Volkswagen 15.190 EOD 185cv 2010-2011 P-5
ORE 03R – Volkswagen 15.190 EOD 185cv 2010-2011 P-5

5.3. Ano 2011

ORE 1 - sem elevador
ORE 1 – sem elevador
ORE 1 - com elevador
ORE 1 – com elevador
ORE 1 4x4
ORE 1 4×4
Sem imagem por enquanto
ORE 2 – sem elevador
ORE 2 - com elevador
ORE 2 – com elevador
Sem imagem por enquanto
ORE 3 – sem elevador
Sem imagem por enquanto
ORE 3 – com elevador
Fora de linha
Tipo Chassi Modelo Potência Fabricação Proconve
ORE 1 – Iveco Scudato 70C16 155cv 2011-2011 P-5
ORE 1 4×4 – Agrale V8L 4×4 115cv 2011-2011 P-5
ORE 2 – Volkswagen 15.190 EOD 185cv 2011-2011 P-5
ORE 3 – Volkswagen 15.190 EOD 185cv 2011-2011 P-5

5.4. Ano 2012

ORE 1 - sem elevador
ORE 1 – sem elevador
ORE 1 - com elevador
ORE 1 – com elevador
ORE 1 4x4
ORE 1 4×4
ORE 2 - sem elevador
ORE 2 – sem elevador
ORE 2 - com elevador
ORE 2 – com elevador
Sem imagem por enquanto
ORE 3 – sem elevador
Sem imagem por enquanto
ORE 3 – com elevador
Fora de linha
Tipo Chassi Modelo Potência Fabricação Proconve
ORE 1 – Iveco Scudato 70C17 170cv 2012-2012 P-7
ORE 1 4×4 – Agrale V8L 4×4 – Attack 152cv 2012-2012 P-7
ORE 2 – Volkswagen 15.190 OD 186cv 2012-2012 P-7
ORE 3 – Mercedes-Benz OF-1519R 185cv 2012-2012 P-7

5.5. Anos 2013 e 2014

ORE 1 - sem elevador
ORE 1 – sem elevador
ORE 1 - com elevador
ORE 1 – com elevador
ORE 1 4x4
ORE 1 4×4
ORE 2 - sem elevador
ORE 2 – sem elevador
ORE 2 - com elevador
ORE 2 – com elevador
ORE 3 - sem elevador
ORE 3 – sem elevador
ORE 3 - com elevador
ORE 3 – com elevador
Fora de linha
Tipo Chassi Modelo Potência Fabricação Proconve
ORE 1 – Iveco Scudato 70C17 170cv 2013-2014 P-7
ORE 1 4×4 – Agrale V8L 4×4 – Attack 152cv 2013-2014 P-7
ORE 2 – Volkswagen 15.190 OD 186cv 2013-2014 P-7
ORE 3 – Mercedes-Benz OF-1519R 185cv 2013-2014 P-7

5.6. Anos 2015 e 2016

ORE 1 - sem elevador
ORE 1 – sem elevador
ORE 1 - com elevador
ORE 1 – com elevador
ORE 1 4x4
ORE 1 4×4
Sem imagem por enquanto
ORE 2 – sem elevador
ORE 2 - com elevador
ORE 2 – com elevador
ORE 3 - sem elevador
ORE 3 – sem elevador
ORE 3 - com elevador
ORE 3 – com elevador
ONUREA PA
ONUREA PA
ONUREA PA
ONUREA PB
Fora de linha
Tipo Chassi Modelo Potência Fabricação Proconve
ORE 1 – Volkswagen 8.160 ODR 162cv 2015-2016 P-7
ORE 1 4×4 – Agrale V8L 4×4 – Attack 152cv 2015-2016 P-7
ORE 2 – Iveco 150S21 206cv 2015-2016 P-7
ORE 3 – Mercedes-Benz OF-1519R 185cv 2015-2016 P-7
ONUREA PA – Agrale V8L – Attack 152cv 2015-2016 P-7
ONUREA PB – Volkswagen 8.160 OD LE 160cv 2015-2016 P-7

5.7. Anos 2017 e 2018

A partir de 2017:

  • ORE ZERO (4×4): Tração nos 04 rodados, comprimento de 6 metros e carga útil de 800kg;
  • Acessibilidade: elevador do tipo poltrona móvel (Dispositivo Poltrona Móvel – DPM; não se aplica ao ONUREA PB).

A partir de 2018, novas especificações para ORE 1:

  • Suspensão traseira e dianteira elevadas;
  • Eixo traseiro com bloqueio no diferencial;
  • Maiores ângulos de entrada e saída;
  • Pneus de uso misto.
ORE 1
ORE 1
ORE 1 4x4
ORE 1 4×4
ORE 2
ORE 2
ORE 3
ORE 3
ONUREA PA
ONUREA PA
ONUREA PA
ONUREA PB
Fora de linha
Tipo Chassi Modelo Potência Fabricação Proconve
ORE 1 – Volkswagen 8.160 ODR 162cv 2017-2018 P-7
ORE 1 4×4 – Agrale V8L 4×4 – Attack 152cv 2017-2018 P-7
ORE 2 – Mercedes-Benz LO-916 156cv 2017-2018 P-7
ORE 3 – Volkswagen 15.190 OD 186cv 2017-2018 P-7
ONUREA PA – Volkswagen 8.160 OD 162cv 2017-2018 P-7
ONUREA PB – Agrale Access 162cv 2017-2018 P-7

5.8. Anos 2019 e 2020

ORE 1
ORE 1
ORE 1 4x4
ORE 1 4×4
ORE 2
ORE 2
ORE 3
ORE 3
ONUREA PA
ONUREA PA
ONUREA PA
ONUREA PB
ORE ZERO (4x4)
ORE ZERO (4×4)
Fora de linha
Tipo Chassi Modelo Potência Fabricação Proconve
ORE 1 – Volkswagen 8.160 ODR 162cv 2019-2020 P-7
ORE 1 4×4 – Agrale Attack 8 4×4 152cv 2019-2020 P-7
ORE 2 – Iveco 10-190 190cv 2019-2020 P-7
ORE 3 – Volkswagen 15.190 OD 186cv 2019-2020 P-7
ONUREA PA – Volkswagen 8.160 OD 162cv 2019-2020 P-7
ONUREA PB – Agrale Access Low-Entry 162cv 2019-2020 P-7
ORE ZERO (4×4) – Agrale Marruá AM200 150cv 2019-2020 P-7

5.9. Anos 2021 e 2022

ORE 1
ORE 1
ORE 1 4x4
ORE 1 4×4
ORE 2
ORE 2
ORE 3
ORE 3
ONUREA PA
ONUREA PA
ONUREA PA
ONUREA PB
ORE ZERO (4x4)
ORE ZERO (4×4)
Em produção
Tipo Chassi Modelo Potência Fabricação Proconve
ORE 1 – Mercedes-Benz LO-916 156cv 2020-2021 P-7
ORE 1 4×4 – Agrale Attack 8 4×4 152cv 2020-2021 P-7
ORE 2 – Mercedes-Benz LO-916 156cv 2020-2021 P-7
ORE 3 – Volkswagen 15.190 OD 186cv 2020-2021 P-7
ONUREA PA – Mercedes-Benz LO-916 156cv 2020-2021 P-7
ONUREA PB – Agrale Access Low-Entry 162cv 2020-2021 P-7
ORE ZERO (4×4) – Agrale Marruá AM200 150cv 2020-2021 P-7

6. Uso dos veículos

Programa Caminho da Escola
Fonte da imagem: Volare Club (2013).

As despesas do Programa Caminho da Escola correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e de recursos próprios do BNDES, de acordo com suas respectivas áreas de atuação, observados os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e financeira. (Decreto nº 6.768, de 2009)

A manutenção dos ônibus e das embarcações é de exclusiva responsabilidade do ente federativo que detém a sua posse, devendo o uso pelos estudantes ser gratuito.

Os veículos serão destinados ao uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de educação básica e instituições de educação superior, nos trajetos necessários para:

  • Garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência dos estudantes da zona rural às escolas da rede pública de educação básica;
  • Garantir o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimento de ensino (o condutor do veículo deve estar de posse de autorização por escrito conforme anexo à Resolução FNDE Nº 1, de 20 de Abril de 2021).

Os itinerários, em qualquer característica dos veículos de transporte escolar, devem ser definidos de forma a garantir o menor tempo e a maior segurança dos estudantes nos percursos.

Desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico, os veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

O Condutor de ônibus escolar deverá seguir o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997), especialmente nos seguintes requisitos:

  • Ter idade superior a 21 anos;
  • Ser habilitado na categoria D;
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
  • Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran (Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar);
  • Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos.

É vedada a descaracterização original dos veículos escolares padronizados no âmbito do Programa Caminho da Escola, inclusive quanto às marcas institucionais. É Permitida a inclusão, na parte externa dos veículos, do nome e/ou logomarca do ente federativo que detém a sua posse, não podendo exceder as dimensões das marcas institucionais originárias de fábrica.

Sem prejuízo das atribuições dos controles externo e interno, qualquer pessoa poderá informar ao Ministério Público Federal a prática de conduta irregular no uso dos veículos de transporte escolar, com vistas à aplicação ao agente público das sanções previstas na forma da legislação vigente.

É obrigatória a retirada das marcas oficiais do Governo Federal e do Programa, pelo órgão de governo responsável pelo transporte, de veículo que será alienado ou afastado definitivamente de sua finalidade.

Monitor: é responsável pelo embarque e desembarque dos alunos e, pelo controle do comportamento e do uso do cinto de segurança pelos estudantes durante o trajeto. A empresa contratada será responsável pela admissão do monitor, quando for necessário, devendo seguir as exigências estabelecidas pelo Poder Público no sentido de contratar os profissionais mais capacitados para esta tarefa.

Para compra de bens (veículos, peças, objetos, etc.) ou contratação de serviços (operação, manutenção, etc.), é necessário realizar uma licitação. As modalidades de licitação são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. (publicação do detalhamento dessas modalidades será feita no site ViaCircular TC)

Software: em 2017 existia um software que auxiliava a criação de rotas e gestão dos veículos, chamava-se Roteirização do transporte escolar rural. Em 2019 foi criado o SETE – Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar, que pode ser baixado pelo link (Última versão: 1.7.1 – Lançamento: 28/09/2021).

6.1. Controle de custos x Despesas

Custo: é todo e qualquer valor aplicado no momento da produção de bens ou da oferta de serviços. Aquisição de bens ou serviços executados.

Despesas: todos os valores despendidos pela instituição para garantir a manutenção de estrutura mínima necessária para o funcionamento de suas atividades. Manutenção preventiva e corretiva.

6.1.1. Custos fixos

Custos Fixos = Depreciação + Remuneração + Pessoal + Administrativos

Depreciação: consiste na perda do valor de um bem, devido ao uso, degradação ou obsolescência tecnológica. Esse valor é calculado, pois todo bem, como por exemplo, o ônibus, possui uma vida útil limitada. Assim, o veículo será utilizado por um período de tempo, perdendo sua utilidade e valor em função do uso, da ação do tempo ou da obsolescência.

Remuneração do Capital: também conhecida como custo de oportunidade, representa o valor da melhor alternativa de investimento que uma empresa pode escolher. Assim, a remuneração do capital significa o valor que a empresa de transporte escolar obteria se optasse em investir em outro negócio, ao invés de realizar atividades com o transporte escolar.

Custo com Pessoal: envolve os custos com motorista, custo com pessoal da manutenção e custo com o monitor, caso exista. Assim, nesse custo são computados tanto o salário dos profissionais como os encargos sociais envolvidos.

Custos Administrativos: envolvem IPVA, licenciamento, seguro DPVAT, seguro de responsabilidade civil e seguro de danos pessoais e materiais.

6.1.2. Custos variáveis

Custos Variáveis = Combustível + Óleos e Lubrificantes + Rodagem + Peças e Acessórios

Combustível: o custo com combustível é definido a partir do preço do litro do combustível utilizado pelo veículo e seu consumo para a realização do Transporte Escolar. É importante observar que cada veículo pode adotar tipos diferentes de combustível e também apresentar índices de consumo distintos.

Óleos e Lubrificantes: o custo com óleos e lubrificantes é definido pelo consumo desses insumos e o custo do litro desses óleos e lubrificantes. Caso o município não tenha o consumo real desses insumos, o cálculo do seu custo pode ser estimado a partir do consumo com o do óleo diesel, a partir da adoção de um coeficiente de consumo de óleos e lubrificantes.

Rodagem: os custos com a rodagem envolvem aqueles com os pneus. Ou seja, o valor do pneu novo, das recapagens e da vida útil do pneu.

Peças e Acessórios: o custo com peças e acessórios é calculado a partir do consumo mensal desses insumos e o preço de cada um. Caso o município não tenha o controle real desse custo, o mesmo pode ser estimado como um valor percentual do preço médio do veículo, definido a partir de um coeficiente de consumo de peças e acessórios.

6.1.3. Custo total

Custo total = (12 x Custos fixos) + (10 x Custos variáveis)

A multiplicação dos custos fixos por doze se dá em função de que o mesmo ocorre durante o ano todo, sendo então multiplicado pelo número de meses do ano, uma vez que, como visto anteriormente, seus custos são contínuos, independente da operação do serviço. Já os custos variáveis são multiplicados por dez porque o mesmo só é calculado durante um ano letivo, que geralmente é composto por 10 meses.

7. Manutenção

Programa Caminho da Escola
Fonte da imagem: Volare Club (2013).

O tempo de vida útil recomendado para ônibus escolares, é de dez anos, levando em consideração os seguintes fatores:

  • A depreciação do veículo em razão de desgaste pelo uso, ação da natureza (intempéries) ou obsolescência, e a manutenção da segurança dos estudantes e os objetivos do Programa;
  • As características construtivas e operacionais dos tipos de veículos escolares padronizados, classificados como veículos pesados, conforme inciso II, § 1º, art. 8º da Resolução Contran nº 798, de 2 de setembro de 2020, e suas sucedâneas;
  • Recomendação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 644, de 9 de julho de 1993, do Ministério dos Transportes, realizado no âmbito da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, constante da Cartilha “Cálculo de Tarifas de Ônibus Urbanos – Instruções Práticas Atualizadas” (publicação desse material será feita no site ViaCircular TC).
  • O CONTRATADO deverá oferecer garantia de, no mínimo, 24 meses a partir da data da entrega dos ORE.
  • O CONTRATADO deverá ofertar ainda duas manutenções preventivas obrigatórias, constante do Manual de Operações, nas oficinas das concessionárias do fabricante/encarroçador, cuja periodicidade será determinada pela quilometragem e/ou o tempo de uso do ORE.
  • No caso em que o município do CONTRATANTE estiver localizado a mais de 200 km de distância da rede de concessionárias do fabricante/encarroçador, as manutenções preventivas obrigatórias deverão ser feitas pelo fabricante (concessionárias ou prepostos) no município do endereço do CONTRATANTE.

7.1. Manutenção Preventiva

A manutenção preventiva visa garantir as boas condições do veículo para evitar surpresas desagradáveis como panes durante a viagem e manter a segurança no funcionamento do veículo e consequentemente no transporte dos estudantes.

Durante a manutenção preventiva, é possível verificar todos os detalhes e, assim, fica mais fácil perceber as reais condições de funcionamento do veículo e reparar, no tempo certo, pequenas avarias que poderão causar grandes transtornos para os estudantes.

Por exemplo, a verificação rotineira dos faróis, pisca-pisca e lanternas podem reduzir problemas de sinalização e visibilidade em períodos de chuva ou durante a noite.

Quando existe um plano de manutenção preventiva para o Transporte Escolar o município tem um alto rendimento no serviço e um baixo custo de manutenção mais pesada (corretiva).

7.2. Manutenção Corretiva

A manutenção corretiva no Transporte Escolar acontece depois que algum equipamento ou peça do sistema dos ônibus, embarcações e bicicletas quebram, falham ou apresentam avarias. Ou seja, o componente demanda conserto ou substituição para que a frota volte a rodar sem problemas e com segurança tanto para o motorista, ou barqueiro, quanto para os estudantes.

Esse tipo de manutenção é a forma mais cara de manutenção do sistema de transporte dos estudantes, sendo, portanto, mais barato prevenir do que corrigir.

7.3. Manutenção Preditiva

A manutenção preditiva, também conhecida como manutenção planejada, é aquela em que os veículos recebem ajustes periódicos, sem deixar quebrar ou falhar. Por exemplo, trocar o óleo e o filtro de óleo de acordo com a quilometragem estabelecida pelo fabricante do veículo.

O que a diferencia da manutenção preventiva, é que, naquela, não há periodicidade certa, mas na preditiva sim.

7.4. Orientações e dicas

7.4.1. Manutenção Preventiva e Preditiva

  • Trocar a correia dentada periodicamente, pois sua quebra pode danificar partes do cabeçote do motor;
  • Verificar todos os dias se o nível de combustível está na reserva, pois isso faz com que as sujeiras do fundo do tanque comprometam os filtros, passagens do carburador e dos bicos injetores;
  • Verificar, pelo menos uma vez por semana se os pneus estão calibrados para que não haja desgaste dos mesmos, aumento do consumo de combustível ou mesmo risco de acidentes;
  • Verificar o nível do óleo do motor ao menos uma vez por semana;
  • Trocar o óleo do motor pelo tipo e no período indicados no manual do veículo;
  • Recomenda-se, ao menos 1 vez ao mês, conferir as condições da chave de roda, extintor de incêndio, macaco, estepe e triângulo de sinalização.

7.4.2. Manutenção Corretiva

  • Caso surjam vazamentos de óleo, devem ser corrigidos, pois a falta de óleo pode danificar outras peças do motor;
  • Quando trocar os filtros de ar e de óleo, prefira sempre os novos e de boa qualidade;
  • Fique atento a falhas, engasgos do motor ou, ainda, falta de força, pois são sinais de que o sistema de carburação e de ignição estão defeituosos;
  • Quando acontecer dificuldade na hora da partida do motor, isso é um indicativo de que o alternador, bateria ou motor de arranque podem estar com problemas.

7.4.3. Dicas e hábitos adequados para o bom funcionamento

  • Não é recomendado esterçar o volante com o veículo parado pois isso prejudica o sistema de direção;
  • Pare totalmente antes de engatar a ré, pois a pressa em manobrar pode desgastar a embreagem e provocar um barulho muito alto na caixa de câmbio;
  • Só deve sair em primeira marcha para não forçar demais a embreagem (modelos Volkswagen tem inibidor de arranque em segunda marcha);
  • Quando estacionar, não pare com os pneus pressionados contra o meio-fio, pois isso cria deformações nos pneus, desalinhamento e desbalanceamento do veículo.
  • Quando for necessário realizar paradas por um pequeno período, as vezes é aconselhável desligar o veículo, com o objetivo de economizar combustível, reduzir o nível de poluentes na atmosfera e o nível de ruído com o barulho do motor para as zonas residenciais. Assim, consulte o manual do veículo para verificar quais são as orientações sobre essa operação;
  • Faça todas as revisões que o fabricante do veículo indicar, pois isso evita gastos maiores no futuro;
  • Não é recomendado lavar o motor do veículo, pois é comum a água infiltrar-se e danificar o sistema elétrico;
  • Os manuais de instrução dos veículos trazem orientações importantes de como cuidar e apresentam uma lista com os principais itens a serem verificados regularmente pelo usuário, sendo recomendado seguir as instruções do fabricante, específicas para cada veículo.
  • Além das revisões previstas pelo fabricante, realizar inspeção semestral, conforme trata o art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997).
  • É importante lembrar que o licenciamento do veículo também é um item a ser considerado, pois o veículo transitará de acordo com as regras do Departamento Estadual de Trânsito. Vale a pena destacar que, para veículos de Transporte Escolar, a vistoria semestral ou anual é uma exigência para verificação das condições dos veículos e dos equipamentos obrigatórios de segurança, além de outros requisitos previstos nas normas vigentes.

7.4.4. Checklist para recebimento do veículo

Checklist de alguns itens para verificação no veículo, quando adquirido, para fazer antes da operação:

  • 1. Elevador ou poltrona móvel acessível;
  • 2. Iluminação interna;
  • 3. Painel de instrumentos do motorista;
  • 4. Teclas do painel e de abertura e fechamento de portas;
  • 5. Farol alto/baixo, piscas e luzes da lanterna traseira e de posição;
  • 6. Espelhos internos;
  • 7. Desembaçador;
  • 8. Abertura do capô do motor;
  • 9. Nível de água;
  • 10. Nível de óleo;
  • 11. Nível de óleo da direção;
  • 12. Buzina;
  • 13. Calibragem dos pneus;
  • 14. Tampa do tanque de combustível (e ARLA caso tenha);
  • 15. Freio de estacionamento;
  • 16. Verificação de trincas em vidros;
  • 17. Abertura de porta;
  • 18. Luz da marcha à ré acende adequadamente quando necessário;
  • 19. Aviso sonoro quando acionado a marcha à ré;
  • 20. Lataria: batidas, arranhões, amassados;
  • 21. Cinto de segurança de 3 pontos do condutor;
  • 22. Cintos de segurança das poltronas, sendo 1 para poltrona simples, 2 para dupla e 3 cintos para poltrona tripla;
    Cintos de segurança das poltronas
    Fonte da imagem: especificações técnicas do modelo, FNDE/MEC.
  • 23. Poltronas preferenciais na cor amarela com apoio de braços em funcionamento;
  • 24. Cinto de segurança das poltronas preferenciais de 2 pontos;
    Cinto de segurança das poltronas preferenciais de 2 pontos
    Fonte da imagem: especificações técnicas do modelo, FNDE/MEC.
  • 25. Porta-materiais em nylon à frente das poltronas preferenciais;
  • 26. Lixeiras 2: dianteira e traseira;
  • 27. Quebra-sol e/ou cortina para o condutor sem obstrução do espelho retrovisor;
  • 28. Funcionamento adequado do tacógrafo;
  • 29. Limpador de para-brisa e água do limpador;
  • 30. Pelo menos 1 extintor de incêndio próximo ao condutor;
  • 31. Escotilhas de teto em funcionamento e com instruções afixadas;
  • 32. Saídas de emergência sinalizadas adequadamente e 2 martelos quebra-vidro com capa de proteção;
  • 33. Roda estepe, macaco hidráulico, chave de roda, triângulo e dispositivo para rebocador;
  • 34. Aparelho de som e pelo menos 6 alto-falantes distribuídos internamente;
  • 35. Identificação da capacidade máxima de passageiros sentados afixada na parte interna frontal superior.

8. Contatos

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE

Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE

Coordenação-Geral de Apoio à Manutenção Escolar – CGAME

Coordenação de Apoio ao Caminho da Escola – COACE

Atendimento Institucional 0800-616161
Telefones para contato (61) 2022-5562/5561/5566/4220/5594/5558
Site www.fnde.gov.br

Obs. (1): Essa é uma página resumo com informações obtidas em pesquisa nos documentos atuais e antigos do Programa Caminho da Escola, bem como consultas aos pregões eletrônicos e outras publicações de fabricantes de chassis e carrocerias. A leitura dessa página não substitui as orientações dadas pelo FNDE, são apenas resumos, para melhor aprofundamento do material é necessário consultar os manuais de operação dos veículos e as cartilhas explicativas, fornecidas pelo programa.

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